Empresa com 30 funcionários pretende fornecer refeição, entretanto não está inscrita no PAT, pode lançar no holerite ou fazer o recibo a parte. Como proceder?
A empresa com até 30 trabalhadores não está obrigada a fornecer refeição, exceto se houver previsão legal em acordo coletivo de trabalho pelo sindicato. Isso confirmado deve a empresa aderir ao PAT para sofrer tributação pelo fornecimento do vale refeição por meio de cartão magnético ou tíquete refeição.
Se a empresa não se inscrever no PAT e o valor do benefício for pago em dinheiro por meio da Fopag ou através de cartão de benefício/tíquete, o mesmo valor será considerado para efeito de FGTS e INSS porque se constitui salário indireto.
O trabalhador pode ser descontado em até 20% do custo benefício caso o empregador não decida suportar os 100% desse custo sem descontar nada do empregado. De qualquer forma havendo desconto deve a parte do trabalhador estar especificada no holerite de pagamento como “refeição” senão interpreta-se como utilidade.
FUNDAMENTO: CLT, artigo 458, § 3°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO