Aprendiz pode ser contratado pelo CNPJ de uma matriz e prestar serviços em outro endereço ou filial?
Com relação aos menores aprendizes os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido, ou seja, 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional art. 429, caput, da CLT.
Portanto, como é uma obrigatoriedade por estabelecimento, e não por empresas (o que envolveria o somatório de matriz e filiais) o menor aprendiz deverá ser registrado e exercer a atividade na empresa que for prestar serviço, não podendo ser registrado num CNPJ e ficar alocado em outro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO