Empresa pretende contratar funcionário efetivo com 16 anos. Quais os cuidados?
Informamos que de acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Considera-se menor para os efeitos da legislação vigente, o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Assim, contando esse empregado com 16 a 18 anos de idade, poderá ser admitido, aplicando-se, nesse caso, todos os direitos e obrigações de um empregado maior de 18 anos de idade.
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO