Funcionários registrados antes das novas regras do seguro desemprego terão que se adequar para receber o benefício?
A princípio, entende-se que as novas regras do seguro desemprego trazidas pela MP nº665/14 são válidas a todos empregados independente da data de admissão.
Outrossim, trata-se de entendimento, e estamos no aguardo de que o CODEFAT regulamente as regras trazidas pela MP nº665/14.
Lembramos que as novas regras passam a vigorar a partir de 28 de fevereiro de 2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO