O recolhimento de INSS sobre faturamento deverá ser recolhido separadamente por filial ou único DARF com o CNPJ da matriz (centralizado)?
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Informamos que apesar dos recolhimentos previdenciários não serem centralizados, todavia, a lei utiliza-se do conceito “empresa”, que para Receita Federal entende-se como a centralização total de faturamento (matriz e filiais), assim, será emitido DARF com o CNPJ da matriz, unificando o recolhimento de tal contribuição.

Base Legal – IN RFB nº1.436/13, Art.4º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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