Pagamento por meio da RPA
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Existe alguma lei nova que dita a não possibilidade de pagamento através de RPA de uma pessoa Jurídica para uma pessoa Física. Qual a base legal?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) é emitido pela empresa para pagamento de serviços prestados por autônomos (contribuinte individual).

De acordo com o artigo 47, inciso V da IN/RFB nº 971/2009, o RPA fornecido pela empresa tomadora dos serviços deverá conter a identificação completa da empresa, inclusive com seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.

Vale frisar que esta é uma obrigação da empresa contratante de serviços de pessoa física e não há legislação dispensando a empresa deste procedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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