Pessoa física que presta serviço
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Profissional autônomo prestará serviços a uma empresa durante 2 horas, 3 vezes por semana. O autônomo emitirá nota para a empresa. Qual o risco que a empresa pode correr?

A legislação trabalhista considera como empregado aquele trabalhador, pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3° da CLT).

Como vemos a legislação não faz exigência quanto à jornada diária nem semanal para caracterizar vínculo empregatício.

Pelo exposto, cabe ao empregador verificar se fazem presentes os pressupostos do artigo mencionado e avaliar o risco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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