Farmacêuticos que fazem aplicação de injetáveis esporadicamente em uma Farmácia, terá direito de receber o adicional de insalubridade?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade , segundo as norma do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Somente esses profissionais que conseguem determinar se o adicional de insalubridade é devido aos farmacêuticos.
Base legal: art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO