Estamos contratando vendedor externo, no caso ele irá trabalhar com o veículo próprio. A empresa oferece seguro de vida para seus funcionários. Qual a responsabilidade da empresa, quanto ao veículo do mesmo, no caso de batidas, acidentes?
Não existe previsão em lei, de a empresa se responsabilizar em casos de acidentes com os veículos, ou seja, a única obrigação da empresa será em relação ao seu empregado na qual ocorra afastamento médico, onde a empresa deverá pagar os 30 dias de atestado e encaminhar o empregado para o INSS.
Com relação aos afastamentos por acidente de trabalho, o empregador sempre deverá depositar o FGTS do empregado durante todo o período do afastamento.
Devemos ressaltar a estabilidade de emprego, ou seja, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO