No falecimento de profissional liberal, que possuía um consultório e funcionários registrados, esses empregados podem ser transferidos para um sucessor como profissional liberal?
Voltar

Por não se tratar de sucessão de empresas (PJ) ou grupo econômico como definido no artigo 2º, § 2º da CLT, entendemos não ser possível a transferência de empregados entre tais empregadores (profissionais liberais).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•