No falecimento de profissional liberal, que possuía um consultório e funcionários registrados, esses empregados podem ser transferidos para um sucessor como profissional liberal?
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Por não se tratar de sucessão de empresas (PJ) ou grupo econômico como definido no artigo 2º, § 2º da CLT, entendemos não ser possível a transferência de empregados entre tais empregadores (profissionais liberais). |