Pagar gratificação no pró-labore
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Empresa pode pagar gratificação no pró-labore? Quais os encargos?

No que se refere aos sócios de uma empresa, devemos sempre considerá-los como contribuintes individuais obrigatórios perante o INSS, caso recebam remuneração da empresa, sendo que todos os valores pagos serão tributados como ocorre com o pró-labore, inclusive o valor a título de gratificação.

A prestação de serviços pelos empresários e autônomos é regida pelo Código Civil, os quais recebem como contraprestação pelos serviços prestados uma remuneração integral, sendo que qualquer valor pago sob outro título será considerado remuneração propriamente.

Só a distribuição de lucro devidamente comprovada por escrituração contábil regular não é tributado pelo INSS.

Com relação à retenção do INSS, o Consulente deverá observar o Decreto 3.048/99, o qual especifica o que é considerado salário-de-contribuição para um contribuinte individual.

“Art.214. Entende-se por salário-de-contribuição: ... III- para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites a que se referem os §§ 3ºe 5º; …” A empresa quando paga valores ao contribuinte individual conforme disposto no inciso III do artigo 214 do Dec. 3.048/99, deverá reter 11% (onze por cento) do recibo de prestação de serviço limitado ao teto e recolher ao INSS a importância retida.

Será devida também a contribuição previdenciária patronal de 20%, a qual incide sobre o total da remuneração paga a qualquer título aos contribuintes individuais, conforme artigos 57 e 72 da IN 971/2009 da RFB: “Art. 57.

As bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias da empresa e do equiparado são as seguintes: …. II - o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços; ... Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são: …. III - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000; …”

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, quaisquer valores pagos aos sócios pela empresa, salvo a distribuição de lucro, será tributada pelo INSS.

No caso presente, a empresa terá que somar todos os valores pagos na competência ao sócio, incluindo a “gratificação”, e a cota previdenciária patronal incidirá sobre total pago, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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