Funcionário para entrar com reclamação trabalhista tem um prazo de dois anos do desligamento. Ele pode pleitear os últimos 5 anos trabalhados? Qual a base legal?
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Nos termos do art. 11 da CLT, o empregado tem direito de entrar com ação até dois anos a contar da rescisão do contrato de trabalho (prazo prescricional), podendo pleitear direitos de contrato dos últimos cinco ano a contar da data da rescisão (prazo decadencial do direito).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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