Sócio foi aposentado e manterá a retirada do pró-labore mensal, deve manter a contribuição dos encargos sociais?
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Sim. A contribuição previdenciária é devida pelo exercício da atividade, independentemente se o exercente já é beneficiário aposentado (Decreto 3048/99, art. 9° §1°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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