Funcionário aposentado que sofre acidente de trabalho a empresa é obrigada a elaborar o CAT, qual a base legal?
Trabalhador aposentado por idade ou tempo de contribuição, continua trabalhando e sofre acidente de trabalho, deve o empregador providenciar a CAT, mas não existe afastamento por “auxílio-doença acidentário”, o empregado continua a receber a sua “aposentadoria” e sem previsão de estabilidade quando se recuperar, contudo, deve haver exame médico de retorno para reassumir suas funções.
FONTE: Consultoria CENOFISCO