Desoneração da folha para obras antigas
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Empresa da construção civil pode utilizar a desoneração para obras antigas até o seu término e não utilizar a desoneração para as obras novas. As folhas de pagamentos serão distintas?

Informamos que a vinculação da aplicação da desoneração da folha de pagamento é a competência do cadastro da matrícula CEI, assim, matrícula CEI cadastrada a partir de novembro/15 que terá recolhimento em dezembro/15, a empresa terá a opção de aplicar ou não à desoneração da folha de pagamento.

Desta forma, tem a empresa obra desonerada e obra não desonerada deverá, em princípio, ter folha de pagamento distinta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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