Empresa deve manter o benefício do convênio médico na rescisão do funcionário?
No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato, desde que assuma o seu pagamento integral.
O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço de permanência, com um mínimo de seis meses e no máximo de vinte e quatro meses.
Caso o empregado não opte pelo pagamento integral pode ser feito o cancelamento do mesmo.
Base Legal: art.30 e § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98 e a Resolução ANS nº 279/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO