Manutenção do convênio médico na rescisão
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Empresa deve manter o benefício do convênio médico na rescisão do funcionário?

No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço de permanência, com um mínimo de seis meses e no máximo de vinte e quatro meses.

Caso o empregado não opte pelo pagamento integral pode ser feito o cancelamento do mesmo.

Base Legal: art.30 e § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98 e a Resolução ANS nº 279/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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