Empresa tomando serviços de uma MEI com atividade de moto-táxi, deve fazer a retenção de 11% de INSS, como devemos efetuar a retenção, como proceder com a GFIP?
Informamos que não existe retenção previdenciária de 11% sobre a prestação de serviço realizada por MEI, contudo, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.
Se não existe o recolhimento da cota patronal, não haverá informação em SEFIP.
Base Legal Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO