Contratação em regime parcial
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Empregada doméstica trabalha meio período, regime parcial, sendo a remuneração menor que o salário mínimo tem que complementar o carne, para ter direito aos benefícios do INSS?

Não é necessária a complementação sobre o salário mínimo essa complementação somente é obrigatória para o contribuinte individual de acordo com o art. 66 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Portanto, não cabe essa complementação para o empregado doméstico, pois pela Lei Complementar nº 150/2015, é possível a contratação a tempo parcial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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