Enquadrada na desoneração da folha
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Empresa de TI enquadrada no CNAE 6204-0-00, tem desoneração, qual a porcentagem?

Informamos que estão sujeitos à desoneração da folha de pagamentos as seguintes atividades de TI e TIC:

- Análise e desenvolvimento de sistemas;

- Programação;

- Processamento de dados e congêneres;

- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

- Assessoria e consultoria em informática;

- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção

de programas de computação e bancos de dados;

- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

- Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados ;

- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral;

- Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão

Estando a empresa sujeita à desoneração da folha de pagamento, hoje a alíquota, para as atividades acima, é de 2%, contudo, a partir do faturamento de Novembro/2015 para recolhimento em Dezembro/15, a empresa optando por permanecer na desoneração da folha de pagamento terá a alíquota majorada para 4,5%.

Base Legal – Lei nº12.546/11, arts. 7 a 9, IN RFB nº1.436/13 e Lei nº13.161/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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