Empresa que efetuou o recolhimento de uma GPS em duplicidade pode fazer a compensação nos próximos meses? Existe o limite de 30%?
Informamos que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou a maior poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.
Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior/duplicidade ou indevidamente no código 2100 poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP nos meses subseqüentes ou restituídos através do PER/DCOMP.
Outrossim, esta compensação poderá ocorrer na sua totalidade, não havendo o limite de 30% (trinta por cento).
FONTE: Consultoria CENOFISCO