Compensar o salário maternidade
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Empresa deduz o valor do salário maternidade mensalmente, mas o valor foi superior ao valor devido ao INSS, gerando todos os meses um saldo para reembolso. Podemos compensar na GPS dos meses subseqüentes. Temos que informar no SEFIP?

Nos termos da IN RFB 1.300/2012, a empresa poderá compensar ou requerer reembolso. A compensação do salário-maternidade pago à trabalhadora é feita mês a mês pelo empregado.

A trabalhadora deve ter CTPS assinada. O benefício é por 120 dias. É necessário declarar SEFIP. Caso não interesse a “compensação”, pode requerer reembolso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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