Como é calculada a remuneração de quem exerce trabalho de dupla função no pagamento de horas extras. Esses valores são tributados?
Inicialmente não há previsão na legislação sobre o pagamento da dupla função, a empresa deve ter uma política interna sobre esse pagamento.
Quanto ao pagamento das horas extras deve ser pago sobre a remuneração total do empregado, incluindo o valor da dupla função.
De acordo com o art. 457 da CLT a hora extra integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, havendo incidência do INSS e FGTS.
Quanto a incidência do Imposto de Renda favor enviar e-mail a nossa área de Imposto de Renda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO