Segurado facultativo
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Ex-funcionário para não perder o vinculo com INSS recolherá o GPS com código 1406 – segurado facultativo, após a demissão qual prazo estipulado por lei para que não perca os benefícios?

O trabalhador com contrato regido pela CLT e devido registro em CTPS, tem acesso a benefícios previdenciários normalmente.

Caso venha ser demitido poderá manter a qualidade de segurado desde que não exerça nenhuma atividade remunerada, mas deve contribuir como facultativo, podendo optar até pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS). O art. 13 do Decreto 3.048/1999 (RPS) estabelece os prazos de manutenção e da perda da qualidade de segurado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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