A tolerância de atraso diário de acordo com a CLT é de 10 minutos. Essa tolerância deve ser considerada apenas no início e término da jornada, ou também é válida para os atrasos de intervalo para almoço?
A tolerância diária permitida por lei são 5 minutos não excedentes da entrada ou da saída do empregado, perfazendo total de 10 minutos diários, porém a convenção coletiva ou o regulamento interno da empresa poderão dilatar esses minutos.
Informamos ainda que também poderá ser aplicado esse limite na pausa para alimentação, ficando a critério da empresa, verificando ainda o posicionamento do respectivo sindicato.
Base legal: Art. 58, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO