Descontamos pensão alimentícia na folha de pagamento de um funcionário, quando for demitido, temos alguma obrigatoriedade de avisar os interessados sobre a demissão?
Informamos que na área trabalhista não há determinação legal que especifique o procedimento a ser feito em caso de rescisão de contrato, cujo empregado paga pensão alimentícia, contudo orientamos preventivamente, que seja comunicado expressamente o juiz que expediu o ofício à empresa determinando o desconto da pensão alimentícia, informando sobre a rescisão do empregado relacionado no ofício de nº tal (especificar o número).
FONTE: Consultoria CENOFISCO