Entidade sem fins lucrativos estão obrigadas a pagar a contribuição sindical patronal?
Voltar

As entidades ou instituições que comprovarem que não exercem atividade econômica com fins lucrativos, conforme artigo 580, § 6º da CLT, não estão obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•