Dispensa do aviso prévio
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Funcionário cumprindo aviso prévio solicita dispensa do aviso por ter conseguido novo emprego, a empresa aceitando, qual o prazo para pagamento da rescisão, qual a base legal?

Informamos que se durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes, ou seja, não será devida indenização dos dias restantes pelo empregador bem como não deverá ser descontado nada do empregado, ou seja, a empresa deixa de pagar referido período.

Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória.

Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias contatos da data informação de que não mais cumprirá o aviso, desde que não ultrapasse a data que efetivamente terminaria o aviso prévio.

Base Legal – Súmula nº276 do TST, Art.477, §6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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