Folga por trabalho nas eleições
Voltar

Estagiário tem direito a folga por trabalhar nas eleições?

Informamos que o art. 232 da Resolução TSE nº 23.399/2013, trata que os eleitores convocados para compor as mesas de votação, inclusive períodos de treinamento, montagens dos locais de votação, etc., serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Apesar de o estagiário não ser considerado empregado, orientamos preventivamente que também seja concedida a folga pelo dobro de dias pela participação nos dias de eleição bem como treinamento, salvo orientação em contrário junto ao TSE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•