Contratação de portadores de deficiência
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Empresa que for contratar algum funcionário com deficiência é obrigada a ter algum documento específico?

A contratação de trabalhadores portadores de limitação é obrigatória conforme estabelece o artigo 93 da Lei 8.213/1991.

A relação de emprego decorrente da inserção no mercado de trabalho da pessoa portadora de deficiência se apresenta nas modalidades de colocação competitiva e seletiva.

É seletiva quando efetivada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária porque exige adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização.

Procedimentos especiais são os meios utilizados para viabilizar a contratação e o exercício da atividade laboral da pessoa portadora de deficiência, tais como: jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, adequação das condições e do ambiente de trabalho e outros.

Já os apoios especiais compreendem a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas, entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as suas limitações.

Portanto, se não houver restrições nem pelo Médico do Trabalho, poderá cumprir a jornada de trabalho normalmente, desde que não ultrapasse os limites legais estabelecidos na CLT, e cumpra os intervalos intrajornada e interjornada ali definidos.

FUNDAMENTO: CF, artigo 7º, incisos VI, VII, XIII, XV.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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