Demissão antes do final do contrato
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Quando o funcionário pede demissão antes do termino do contrato determinado, a empresa poderá descontar metade dos dias da finalização ou somente quando o empregado traz algum prejuízo para a empresa?

Conforme art. 480 da CLT, no caso de pedido de demissão por parte do empregado, antes de terminar o contrato a prazo determinado, a empresa somente poderá descontar metade dos dias que faltam para terminar o contrato, se comprovadamente justificar que essa rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa.

Como a CLT não é específica em determinar o que seria considerado como prejuízo, não orientamos o desconto, uma vez que se questionado judicialmente caberá ao juiz determinar se o entendimento da empresa sobre o prejuízo causado é justo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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