Ampliar a licença maternidade
Voltar

Quando a empresa estende a licença maternidade por 60 dias, deve pagar as mesmas médias que vinha pagando na licença maternidade. Os valores podem ser abatidos na guia de recolhimento do INSS?

A adesão ao Programa Empresa Cidadão constitui-se em uma faculdade da empresa e não uma imposição, nem há penalidade para a empresa que não se interessar pela adesão/dedução.

Assim, somente a empregada que estiver vinculada à empresa que tenha optado pela adesão ao Programa é que poderá solicitar a prorrogação da sua licença para mais 60 dias e se beneficiar da compensação.

Assim, caso a empresa queira conceder 60 dias a mais para a empregada, os 60 dias será considerado como licença remunerada, ou seja, a empresa não poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração paga no período relativo à prorrogação da licença-maternidade, ou seja, não poderá compensar na guia de INSS.

Assim, é como se a empresa estivesse pagando o salário normal da empregada para ficar 60 dias a mais, não se beneficiando de forma alguma, ou seja, salário normal com as médias do salário maternidade.

Vejamos:

LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

Assim, os valores de extensão da maternidade são pagos como se fosse salário maternidade, ou seja com as médias dos seus seis últimos salários, conforme artigo 206 da IN 77/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•