Empresa pode pagar o PLR (Participação nos Lucros e Resultados) em duas parcelas, em dois meses seguidos?
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Informamos que o art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/00 dispõe que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. Desta forma, o pagamento da PLR deve ter um intervalo mínimo de três meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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