Exame de gravidez
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Funcionária em contrato de experiência informou que está grávida, mas não exibiu o exame de gravidez, a empresa pode levar a funcionária para fazer o exame de gravidez?

A Constituição Federal proíbe o empregador de exigir o exame de gestante em quaisquer circunstâncias; e a Súmula 244 do TST garante a estabilidade à gestante inclusive nos contratos a prazo.

Desta forma, o único procedimento viável para o empregador é; ao notificar a empregada da dispensa, incluir parágrafo de que esta deverá informar o empregador de qualquer fato ou circunstância impeditiva da rescisão inclusive o estado de gestante, até a data da rescisão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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