Programa Empresa Cidadã
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Em caso de afastamento por licença maternidade, quando se pode aplicar o afastamento de 180 dias atestado pelo médico, podemos lançar na folha e abater na GPS?

Informamos que a licença maternidade somente será de 180 (cento e oitenta) dias se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, caso contrário permanece a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.

A prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.

Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. .

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 25 de janeiro de 2010.

Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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