Como é feita a contagem dos avos de 13º Salário e sua proporcionalidade?
Prescreve o Decreto 57155/65, que a gratificação de Natal corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em Dezembro de cada ano, por mês de serviço (trabalhado), sendo que a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, dentro do mês, corresponderá a um mês integral de trabalho.
Isto posto, deverão ser contados os meses integralmente trabalhados bem como os meses em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO