Contagem dos avos do 13º salário
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Como é feita a contagem dos avos de 13º Salário e sua proporcionalidade?

Prescreve o Decreto 57155/65, que a gratificação de Natal corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em Dezembro de cada ano, por mês de serviço (trabalhado), sendo que a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados, dentro do mês, corresponderá a um mês integral de trabalho.

Isto posto, deverão ser contados os meses integralmente trabalhados bem como os meses em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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