Aviso prévio trabalhado
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Qual deve ser o cumprimento do aviso prévio trabalhado para um funcionário que tenha mais de 5 anos de empresa. Os dias proporcionais devem ser trabalhados também?

Considerando que estamos nos referindo a uma demissão por iniciativa da empresa, com aviso prévio trabalhado, onde o empregado possui 05 anos de empresa.

A lei 12.506/2011 veio regulamentar apenas a proporcionalidade do aviso em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação, independente se o aviso prévio é indenizado ou trabalhado.

Assim, para os avisos concedidos a partir dessa data, deve a empresa se ater ao tempo de serviço do trabalhador para buscar a proporção dos dias, ou seja, de acordo com a nota técnica 184/2012 e nota técnica conjunta SIT/SRT 01/2012.

Assim, para o empregado que possua 05 anos de empresa, o empregado terá direito a 45 dias de aviso prévio.

Considerando que a lei determina que a cada ano soma-se mais 3 dias, ou seja, completou 1 anos e um dia já considera-se 33 dias e assim sucessivamente.

Dessa forma, considerando que esse empregado esta sendo demitido sem justa causa, com aviso trabalhado nesse período, ele deverá cumprir os 45 dias e não os 30 (conforme determinam maiorias dos sindicatos).

Como estamos nos referindo a aviso prévio trabalhado, o empregado deverá trabalhar durante todo o aviso (45 dias), e não somente trabalhar 30 dias e indenizar o restante. Tendo em vista que a lei não deu essa oportunidade.

Ressaltamos que os sindicatos estão entendendo que a empresa deve indenizar o restante, em virtude da polêmica que a lei esta causando, mas devemos esclarecer em que nenhum momento a lei possibilitou tal situação.

Assim caberá a empresa verificar qual a melhor forma para seguir, tendo em vista a não homologação dos sindicatos, ou homologação com ressalvas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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