Dispensado mais cedo nos dias de prova
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Empresa é obrigada a liberar o estagiário mais cedo nos dias de prova, inclusive para palestras e congressos?

Não há obrigação legal nesse sentido, salvo se houver previsão expressa no termo de compromisso (estagiário e empresa) ou no acordo de cooperação (empresa e instituição de ensino).

Informamos que a situação descrita no artigo 10 § 2º da Lei 11788/2008 não se enquadra na situação questionada:

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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