Sócio quotista pode fazer retirada de pró-labore, mesmo que no contrato social a retira está especificada para o sócio administrador?
Na legislação trabalhista bem como previdenciária, não há previsão legal sobre a retirada de pró-labore, nem mesmo a quem deverá ser efetuado este tipo de pagamento.
Contudo orientamos que no contrato social deverá ter a previsão de tudo que é determinado entre as partes, bem como quais sócios receberão o pró-labore.
Assim entendemos que deverá ter alteração no contrato social para incluir o sócio cotista neste tipo de pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO