Como achar o salário correspondente para um funcionário mensalista, que trabalhará de segunda a sexta feira das 16hs30 às 20hs, sendo o salário base de acordo com o sindicato é de R$ 900,00?
Informamos que não há dispositivo legal expresso, porém, entendemos que, deverá o piso salarial ser dividido por 220 e multiplicado pela quantidade de horas a ser trabalhada no dia e multiplicada pelo número de semanas, que para efeitos trabalhistas corresponde a 5.
Contudo, existem sindicatos que possuem forma de cálculo mais benéfica.
No cálculo acima, o DSR já está embutido.
Lembramos que a proporcionalização salarial somente poderá ocorrer quando autorizado pelo sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO