Na compensação de GPS, podemos compensar o valor integral ou apenas 30%. Os valores referentes a juros e multa também podem ser compensados. Qual a base legal?
Informamos que com a publicação da Medida Provisória nº 449/08, publicada no D.O.U em 04/12/2008, convertida na Lei nº 11.941/09 a compensação poderá ser no seu valor total, ou seja, 100%.
A citada lei, em seu art. 79 revoga o art. 89, § 3º da Lei nº 8.212/91 que previa a compensação limitada a 30%.
Quanto aos juros e multas somente é cabível a restituição via PER/DCOMP conforme art.2º da IN RFB n°1.300/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO