Funcionários podem trabalhar em regime de sobreaviso todos os dias da semana por 24 horas?
O § 2° do art. 244 da CLT estabelece que o regime de sobreaviso, para cada escala, será no máximo de 24 horas, portanto, pela legislação não teria problemas se não fosse a jornada normal do trabalhador mensal, semanal etc.
Nesse sentido e pela abrangência do dispositivo, doutrinariamente, não vimos impedimento, mas para segurança do empregador é melhor consultar e fechar algum acordo com o sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO