Empresa pretende contratar funcionário para trabalho em Home Office de 2ª e 6ªfeira e os demais dias na empresa. O que deve ser reembolsado, luz, tel, internet, etc.?
A legislação trabalhista não estabelece regramento para o trabalho em casa (art. 6º da CLT). Contudo, é de bom senso que a empresa reembolse o colaborador dos gastos decorrentes da atividade.
Estabelecer se os valores serão considerados parcela salarial ou meramente indenizatória é um ponto discutível e incerto na jurisprudência.
Assim, recomendamos que tais valores sejam tratados como parcela salarial, portanto sendo tributado e informado em SEFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO