Trabalho parcial em casa e na empresa
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Empresa pretende contratar funcionário para trabalho em Home Office de 2ª e 6ªfeira e os demais dias na empresa. O que deve ser reembolsado, luz, tel, internet, etc.?

A legislação trabalhista não estabelece regramento para o trabalho em casa (art. 6º da CLT). Contudo, é de bom senso que a empresa reembolse o colaborador dos gastos decorrentes da atividade.

Estabelecer se os valores serão considerados parcela salarial ou meramente indenizatória é um ponto discutível e incerto na jurisprudência.

Assim, recomendamos que tais valores sejam tratados como parcela salarial, portanto sendo tributado e informado em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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