Funcionária afastada por licença maternidade tem o direito de receber o salário família?
O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial.
O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Portanto, é devido o salário-família durante o período do salário-maternidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO