Trabalho no feriado
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Quando o funcionário trabalha no feriado a empresa deve pagar o valor do dia dele trabalhado em dobro mais DSR?

Nas atividades do comércio, para os homens, a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair obrigatoriamente no domingo.

Em outras atividades que não seja comércio, os homens deverão ter obrigatoriamente essa folga no domingo a cada 7 (sete) semanas.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso ou feriado, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, isto é, se trabalhou em dia que seja feriado, mesmo que o empregado tenha sido escalado para o trabalho, o empregado não poderá ter prejuízo do descanso referente ao feriado, assim deverá o empregador efetuar o pagamento da remuneração do dia em dobro ou conceder uma folga na semana sem prejuízo da folga habitual.

Base legal: Art. 9º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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