O INSS retido por cliente (nota fiscal de serviços prestados), é possível compensar com outros débitos no caso os de âmbito federal. Qual a base legal?
Informamos que a compensação somente poderá ser efetuada com parcelas de contribuição da mesma espécie.
Sendo assim, não é possível a compensação de IR/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte com as contribuições previdenciárias, por exemplo.
Base Legal Art. 251, § 2º do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO