Compensação de tributos
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O INSS retido por cliente (nota fiscal de serviços prestados), é possível compensar com outros débitos no caso os de âmbito federal. Qual a base legal?

Informamos que a compensação somente poderá ser efetuada com parcelas de contribuição da mesma espécie.

Sendo assim, não é possível a compensação de IR/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte com as contribuições previdenciárias, por exemplo.

Base Legal – Art. 251, § 2º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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