Voltar a contribuir para o INSS
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Pessoa Física, que trabalhou por vários anos e pretende continuar contribuindo com o INSS como facultativo. Ficou sem contribuir por 14 anos, como proceder?

Informamos que não há necessidade de qualquer cadastro junto à Previdência Social, basta iniciar o recolhimento em GPS com o código 1406.

O contribuinte facultativo, é o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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