Cadastro do empregador doméstico
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Como o cadastro do empregador doméstico é pelo CPF e temos casos com funcionários em mais de um domicílio, como o sistema separaria as guias. Seria necessário cada domicílio estar em nome de uma pessoa da família?

Embora a LC 150/15 tão pouco a portaria interministerial 822/15 não tenham aviltado a possibilidade da prestação de serviço em mais que um domicílio, o manual do eSocial do empregador doméstico prevê apenas um cadastro do CPF do empregador; tal seja, uma única relação de trabalho.

Desnecessário, portanto mais que um empregador da mesma família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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