Carência da sócia para o auxílio maternidade
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Qual o período de carência para uma sócia grávida para receber o auxilio maternidade. Caso falte algum período sem pagar, pode pagar retroativamente o INSS?

A concessão de prestações pecuniárias do RGPS para salário-maternidade à segurada contribuinte individual, que é a sócia de empresa, com nome e qualificação, vertidos no contrato social, é de dez contribuições mensais na data do nascimento da criança, que é o fato gerador para o recebimento desse benefício.

A carência deve ser comprovada com o recolhimento mês a mês, portanto inexiste possibilidade de se resolver isso mesmo com recolhimento retroativo o qual não há previsão legal. (IN INSS/PRES 77/2015, arts. 148, I e 151, II)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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