Serviços executados por meio do MEI
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Construtora pode contratar um MEI para realização de assentamentos de pedras e que pagar 20% de INSS s/o valor da Nota Fiscal. Existem outras obrigações?

Informamos que entendemos não haver impedimento desde que se trata de uma prestação de serviço por empreitada.

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, somente os serviços acima estão sujeitas ao recolhimento da cota patronal.

Outrossim, havendo o recolhimento da cota patronal o MEI deverá ser informado em SEFIP.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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