Antecipação de férias
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Empresa pode antecipar o período de férias para os funcionários com saldo inferior ao período aquisitivo?

Para a concessão das férias é necessário que as mesmas estejam efetivamente vencidas, conforme estabelece o artigo 130 e 134 da CLT. Também devem ser concedidas em única vez, sem fracionamento, salvo em se tratando de férias coletivas. Quando ao momento da concessão, desde que vencidas, podem ser antecipadas (da programação), vez que competirá à empresa o melhor momento de concede-la, nos termos do artigo 136 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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